Autorizações: 
                    Em cumprimento à "Lei nr. 9.610/98 inciso I 
                    do Artigo 29" e também ao "Código de Ética do Conselho Reginal 
                    de Medicina-RS/ CREMERS", foram adotadas as seguintes condutas 
                    na confecção deste site: -- 1) não fiz reprodução 
                    ( nem integral nem parcial ) de textos de trabalhos médicos 
                    neste site na internet; 2) não republiquei 
                    online textos de trabalhos médicos; 3) o 
                    site tem exclusivamente função de aculturação, não sendo permitida 
                    qualquer forma de publicidade ou comercialização; 4) 
                    anúncios publicitários podem aparecer, mas exclusivamente 
                    em sites lincados, e não correm por conta deste site que fiz; 
                    5) ser um site lincável apartir do meu, é 
                    benéfico para ele, pois ajuda a divulgar seu trabalho neste 
                    seu site ou artigo. Porém, se, por algum motivo (que de forma 
                    alguma precisa ser explicado e/ou justificado), algum autor 
                    de texto em artigo e/ou site lincado quiser que seu texto 
                    não faça parte deste site, evidentemente que, de pronto, será 
                    atendida solicitação de retirada. Basta contato verbal pelo 
                    51 -33.32.54.40 / 33.21.40.44; 6) este site tem todos seus 
                    direitos reservados, no entanto, para facilitar pesquisas 
                    e visando desburocratização, autorizo antecipadamente a utilização 
                    dos textos por mim confeccionados ( tanto de forma integral 
                    quanto parcial ), desde que citada a fonte, tanto para fins 
                    escolares ou de ensinos superiores, quanto para fins profissionais. 
                    No entanto, tal transcrição fora do contexto, não pode trazer 
                    interferência ou distorção do conteúdo da mensagem primária; 
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                  Md. 
                    Ricardo Bing Reis. CREMERS 15.312 Porto Alegre, 20 de fevereiro 
                    de 2011.